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À 19 dias para o dia D confira os modelos de eleição para prefeito e vereador

  • Foto do escritor: Cristian Tenorio
    Cristian Tenorio
  • 18 de set. de 2024
  • 2 min de leitura


Faltam 19 dias para que mais de 155 milhões de eleitores em 5.569 municípios votem para prefeitos e vereadores nas eleições municipais de 2024, que acontecem no dia 6 de outubro.


Os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, o mesmo utilizado para eleições presidenciais e de governadores. No sistema majoritário, vence quem obtiver o maior número de votos válidos. Para prefeituras com mais de 200 mil eleitores, é necessário obter mais da metade dos votos válidos para vencer no 1º turno; caso contrário, ocorre um 2º turno com os dois candidatos mais votados. Em municípios com menos de 200 mil eleitores e nas eleições para o Senado, a maioria simples (quem obtiver mais votos) é suficiente para a eleição.


A eleição para o cargo de vereador é realizada pelo sistema proporcional, que também é usado para as eleições de deputados federais, estaduais e distritais. Nesse sistema, as vagas são atribuídas aos partidos, e não diretamente aos candidatos. O partido ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda, não ao candidato individualmente.

O processo de eleição para vereadores segue estes passos:


  1. Escolha do Candidato: O eleitor vota em um candidato dentro de um partido.

  2. Contagem de Votos: Após a votação, calcula-se o Quociente Eleitoral (QE), que é a soma dos votos válidos (excluindo votos em branco e nulos) dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas os partidos que alcançam o QE têm direito a vagas.

  3. Quociente Partidário (QP): Calcula-se o QP dividindo o número de votos válidos obtidos pelo partido pelo QE. O resultado indica o número de cadeiras que o partido conquistou.

  4. Distribuição das Vagas: O partido verifica quais candidatos obtiveram votos suficientes para ocupar as vagas. Somente candidatos com votos iguais ou superiores a 10% do QE são eleitos.


Importante lembrar que, tanto para eleições majoritárias quanto proporcionais, somente os votos válidos são considerados; votos em branco e nulos não são contabilizados.

 
 
 

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